Formação
Divulgação, Calendário e Programas do 4.º Trimestre de 2018
Algumas regras
1. O número de participantes em cada ação é limitado.
2. O boletim de inscrição deve ser integralmente preenchido e entregue dentro do prazo fixado.
3. Os candidatos serão sempre informados sobre a consideração, ou não, da sua inscrição.
4. Na seleção será considerado:
4.1. Ser associado do STE;
4.2. O respeito pelo prazo de inscrição;
4.3. O limite de participantes previsto para cada ação;
4.4. A desistência em ações anteriores, quando insuficientemente justificada.
Em especial:
5. A desistência deverá ser eficazmente comunicada até ao 7º dia útil que anteceda o início da ação.
5.1. A desistência após esse período implica a não aceitação de qualquer inscrição no trimestre seguinte.
5.2. A desistência após o início da ação implica a não aceitação de qualquer inscrição durante um ano.
6. Os candidatos inscritos e aceites devem:
6.1. Frequentar com assiduidade, pontualidade e efetividade as ações para que forem selecionados;
Importante:
Os trabalhadores da Administração Pública têm direito, dentro do período laboral, a um crédito para a sua autoformação, por ano civil, de 100 horas, podendo, quando tal se justifique, ser ultrapassado até ao limite da carga horária prevista para a formação profissional que o trabalhador pretende realizar (DL 86-A/2016, de 29 de Dezembro).
Aceda ao regulamento da formação, ao boletim de inscrição e às fichas de curso no "site" do STE (www.ste.pt).
Outras informações sobre a formação no seu Sindicato
Regulamento
de Funcionamento da Formação
Esta é a Formação de que pode beneficiar no seu Sindicato...
O STE promove anualmente a realização de acções de formação profissional que objectivam o aperfeiçoamento dos quadros e a melhoria dos serviços prestados pelos serviços da Administraçáo Pública em que estes se encontram inseridos.
É dessa formação que pretendemos dar-lhe conta neste espaço.