Formação STE para quadros técnicos da Administração Pública

Ações de formação profissional com objetivo de assegurar o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos trabalhadores da Administração Pública e, deste modo, uma consequente melhoria dos serviços prestados pelos mesmos.

Conhecimento | Investimento | Inovação | Desafio e Renovação

O STE, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos, promove trimestralmente a realização de ações de formação profissional com objetivo de assegurar o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos trabalhadores da Administração Pública, contribuindo assim para a melhoria dos serviços prestados pelos mesmos.

Aceda aqui ao regulamento da formação, ao programa do curso e à respetiva ficha de inscrição para, desta forma, proceder então à sua candidatura, a qual será posteriormente avaliada no sentido de verificar se cumpre todos os requisitos solicitados pelo STE.

Juntos, formamos melhor!

Formações Agendadas:

Formação 2.º Trimestre de 2024

Divulgação, Calendário e Programas

Formação 1.º Trimestre de 2024

Divulgação, Calendário e Programas

Testemunhos


“A organização, a clareza na exposição e sobretudo os exemplos práticos contribuíram par o sucesso da formação”

“Conhecimento desta temática por parte do Formador”

“Diversidade de matérias e situações”

“Formador de excelência! O conteúdo é excelente para os serviços públicos”

“Excelente plataforma e ótimo formador”

“Muito grata por esta partilha de conhecimentos a esta metodologia à distância acaba por ser muito facilitador e vantajoso pois não há necessidade de deslocações”

“Formação direcionada ao tema, interessante e com aplicabilidade na entidade empregadora.”

Este curso foi muito bom, tem muita pertinência e aplicabilidade no dia a dia, pelo que só posso evidenciar aspetos positivos.”

“A possibilidade do STE disponibilizar formação é fundamental e é uma oportunidade excelente para os sócios. Continuo a contar convosco.”

Regras gerais de acesso a formação

  1. O número de participantes em cada ação é limitado.
  2. O boletim de inscrição deve ser integralmente preenchido e entregue dentro do prazo fixado.
  3. Os candidatos serão sempre informados sobre a consideração, ou não, da sua inscrição.
  4. Na seleção será considerado:

4.1. Ser associado do STE;
4.2. O respeito pelo prazo de inscrição;
4.3. O limite de participantes previsto para cada ação;
4.4. A desistência em ações anteriores, quando insuficientemente justificada.

  1. Desistências:

5.1. A desistência deverá ser eficazmente comunicada até ao 7.º dia útil que anteceda o início da ação.
5.2. A desistência após esse período implica a não aceitação de qualquer inscrição no trimestre seguinte.
5.3. A desistência após o início da ação implica a não aceitação de qualquer inscrição durante um ano.

  1. Os candidatos inscritos e aceites devem frequentar com assiduidade, pontualidade e efetividade as ações para que forem selecionados.

7. Os trabalhadores da Administração Pública têm direito, dentro do período laboral, a um crédito para a sua autoformação, por ano civil, de 100 horas, podendo, quando tal se justifique, ser ultrapassado até ao limite da carga horária prevista para a formação profissional que o trabalhador pretende realizar (DL 86-A/2016, de 29 de dezembro).