08.06.2018 - Acordo coletivo de trabalho Câmara Municipal de Cascais
O Sindicato assinou ontem uma revisão ao Acordo Coletivo de Empregador Público em vigor na Câmara Municipal de Cascais.
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Recorde-se que o acordo atual, assinado em 2014 mas apenas publicado em 2016, garantiu aos trabalhadores a aplicação do período normal de trabalho de 35 horas/semanais e estabeleceu os horários de trabalho e o regime de segurança e saúde no trabalho.
O Acordo ora previsto mantém as matérias essenciais e adita duas novas cláusulas:
a) Cláusula 15.ª – Férias
Aos 22 dias de férias, acrescidos de um dia por cada 10 anos de serviço, que a lei já garante, acrescem, por via do presente acordo, 3 dias a quem tenha sido atribuída avaliação positiva no âmbito do SIADAP.
Existe ainda uma cláusula de salvaguarda que estabelece que na falta de avaliação, por motivo imputável ao empregador, o trabalhador tem direito ao acréscimo de 3 dias.
b) Cláusula 16.ª – Dispensas
No dia de aniversário e para assistir
ao funeral de familiares da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha.
O STE congratula-se com a previsão destas novas matérias que correspondem a um reforço dos direitos dos trabalhadores.
A Direção.