15.05.2018 - Acordo coletivo de trabalho para os trabalhadores que desenvolvam funções correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores das carreiras gerais com Contrato de Trabalho em Funções Públicas e que prestam funções nos Hospitais EPE
O STE assinou o Acordo Coletivo de Trabalho aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores públicos, vinculado com contrato de trabalho a entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial pública, integrados no serviço nacional de saúde.
Este Acordo permite aos trabalhadores em contrato individual de trabalho:
a) o período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;
b) o direito à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;
c) o regime de férias idêntico ao da administração pública.
Este acordo aguarda agora publicação.
O STE congratula-se por ter sido possível concluir este processo negocial, que se arrastou ao longo de vários anos e, em que sempre participámos de forma ativa, procurando a melhor defesa dos interesses dos nossos associados. Saudações Sindicais A Direcção Lisboa, 15 de maio de 2018
A Direcção.