17.07.2018 - Acordos coletivos de trabalho para a carreira especial de farmacêutica e carreira farmacêutica
Versão PDF do Comunicado
O STE assinou ontem dois acordos coletivos de trabalho com a Sr.ª Secretária de Estado da Saúde aplicáveis, respetivamente, à carreira especial de farmacêutica, referente aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e à carreira farmacêutica, referente aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.
Os referidos acordos coletivos regulam as seguintes matérias:
a) Organização do tempo de trabalho;
b) Formação profissional e segurança e saúde no trabalho;
c) Serviços mínimos em caso de greve.
O acordo coletivo de trabalho aplicável aos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho permite ainda:
a) A redução do período normal de trabalho para as 35 horas semanais;
b) O direito à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;
c) O regime de férias idêntico ao da administração pública.
O STE congratula-se por mais este avanço na melhoria das condições de trabalho, no qual participou sempre de forma ativa, procurando a melhor defesa dos interesses dos nossos associados.
Saudações Sindicais
A Direcção.