15.05.2018 - Publicação do Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores que desenvolvam
funções correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores das carreiras gerais com contrato
de trabalho em funções públicas e que prestam funções nos Hospitais EPE
Foi hoje publicado no Boletim de Trabalho e Emprego o Acordo Coletivo de Trabalho, que anexamos, assinado pelo STE e aplicável aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, correspondentes àquelas que desenvolvem os trabalhadores públicos, vinculado com contrato de trabalho a entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam natureza empresarial pública, integrados no serviço nacional de saúde.
Recorde-se que este Acordo permite aos trabalhadores em contrato individual de trabalho:
a) o período normal de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias;
b) o direito à progressão na carreira e correspondente progressão remuneratória;
c) o regime de férias idêntico ao da administração pública.
Foi também publicado o Acordo Coletivo aplicável aos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica.
A Direcção.