Avaliação do Desempenho
Legislação Relevante
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro – Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Versão atualizada.)
Existem para as Regiões Autónomas e Autarquias Locais regimes específicos:
- Região Autónoma da Madeira: Decreto Legislativo Regional 27/2009/M, de 21 de agosto
- Região Autónoma dos Açores: Decreto Legislativo Regional 41/2008/A, de 27 de agosto
- Autarquias Locais: Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro
Os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública constam da Portaria 359/2013, de 13 de dezembro.
Em situações especificamente previstas na lei a avaliação pode ocorrer por ponderação curricular. Os critérios a utilizar encontram-se previstos no Despacho Normativo n.º 4-A/2010, de 8 de fevereiro.
Aspetos fundamentais
O SIADAP é um sistema de avaliação que assenta numa conceção de gestão dos serviços públicos centrada em objetivos.
Integra três componentes:
- Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1)
- Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2)
- Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
Especificamente quanto ao SIADAP 3
Calendarização
Por via das alterações introduzidas a avaliação passou a ser bienal (cfr. art. 9.º, 3 c) da Lei n.º 66-B/2007).
Atendendo a esta alteração a calendarização da avaliação do desempenho passa a ser conforme consta do quadro anexo.