Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Legislação
Até 31 de Julho de 2014 – O principal diploma a aplicar era o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro)
A partir de 1 de Agosto de 2014 –
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
Sem prejuízo do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, nos termos do seu art. 4.º, aplica-se subsidiariamente e com as necessárias adaptações o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetivas alterações)