Legislação sobre Pensões dos Quadros Técnicos da Administração Pública

Conheça aqui toda a legislação em vigor no que diz respeito Pensões na Administração Pública

Legislação sobre Pensões na Administração Pública

 

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Legislação sobre Pensões dos Quadros Técnicos da Administração Pública

Estatuto da aposentação, aplicável aos trabalhadores abrangidos pelo sistema de Segurança Social Convergente, previsto no Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018 – Diário da República n.º 93/2018, de 15 de maio.

Mecanismos de convergência do Regime de Proteção Social da Função Pública com o Regime Geral da Segurança Social, previstos na Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, sucessivamente alterada pelos seguintes diplomas:

Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto;
Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro;
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Lei n.º 11/2014, de 06 de março;
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

 

Legislação sobre Pensões na Administração Pública: desvio às regras

Regimes que consagram desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação, previstos no Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, com as seguintes alterações:
Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto;
Decreto-Lei n.º 287/2009, de 08 de outubro;
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

 

Legislação sobre Pensões da Segurança Social para a Administração Pública

Regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice, aplicável aos trabalhadores abrangidos pelo Regime Geral de Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

 

Legislação sobre idade e atualização de pensões na Administração Pública

Idade normal de acesso à reforma e fator de sustentabilidade, reportados ao ano de 2018, previsto na Portaria n.º 99/2017 de 7 de março.

Atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, reportadas ao ano de 2018, prevista na Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro.